A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade baseado na posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono, atendidos os requisitos legais (prazo, área, boa-fé, justo título, quando exigidos).
É o ato pela qual o adquirente de um imóvel exige judicialmente (ou extrajudicialmente, após a Lei 14.382/2022) que a propriedade seja transferida, quando houve contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda totalmente quitado, mas não houve a outorga da escritura.
Quando a pessoa exerce posse sobre imóvel por longo tempo, como se dono fosse, e não tem contrato ou não consegue comprovar vínculo jurídico válido para transferência com o titular do imóvel.
Quando existe contrato ou promessa de compra e venda (formal ou informal) quitados, mas o vendedor se recusa ou não pode fazer a escritura.
A diferença central é a origem do direito:
Usucapião → depende da posse prolongada.
Adjudicação compulsória → depende de contrato que comprova o direito de receber a propriedade.
Não. Ela independe de contrato. A posse pode ser totalmente desvinculada de qualquer relação jurídica com o proprietário.
Não necessariamente. O essencial é ter um contrato válido e quitado. A posse pode existir, mas não é requisito essencial.
São vias alternativas, e não cumulativas.
Se existe contrato válido e quitado → a via correta é a adjudicação compulsória.
Se não existe contrato (ou é impossível provar) → a via é a usucapião.
Usucapião tende a ser mais demorada, devido a perícias, citações de confrontantes, editais e comprovação da posse.
Adjudicação compulsória costuma ser mais rápida, pois envolve apenas a comprovação do contrato e da quitação.
Sim, mas com limites:
Havendo documento hábil + quitação → o juiz pode indeferir usucapião e determinar a via da adjudicação compulsória.
Sem contrato ou com provas insuficientes → só resta a via da usucapião.
“A posse continuada com os requisitos da lei supre o título e confirma o domínio; a lei presume que se possua como proprietário aquele que por longo tempo exerce poderes de senhor.”
— Teixeira de Freitas
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